O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 9 votos a 1,
que as universidades públicas podem cobrar taxas e mensalidades
pelo oferecimento de cursos de pós-graduação lato sensu,
aqueles que têm caráter de especialização e, ao final, dão
direito a um certificado, e não a um diploma, como no caso de
mestrados e doutorados. Os cursos lato sensu referem-se,
por exemplo, a um MBA (Master of Business Administration).
Diferentemente de cursos nas área de graduação e de
pós-graduação stricto sensu, os cursos
lato sensu não são financiados pelo Poder Público.
Portanto, tratam de interesse individual do estudante,
distanciando-se da esfera social das garantias constitucionais.
No caso do MBA em Gestão e Desempenho Empresarial as aulas
serão ministradas aos sábados, fora do horário regular de
trabalho dos docentes, que precisam ser remunerados pela
atividade.
Adicionalmente, o DAD/UEM (Departamento de Administração da UEM),
além de ofertar dois cursos de graduação gratuitos,
Administração e Administração Pública, também oferta o
Mestrado e Doutorado em Administração. Ambos são gratuitos
e em muitos casos concedem bolsa aos alunos.
Saiba mais sobre a decisão do STF